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Metas, Adultos

Metas e Medidas Novas Oportunidades - Adultos

1. Reforçar a oferta de cursos profissionalizantes para adultos – ao nível do 9º e do 12º ano – de forma a abranger nestes percursos cerca de 350.000 adultos ao longo do período de vigência da Iniciativa. Esta meta implicará o alargamento da oferta de cursos EFA às escolas secundárias e sedes de agrupamento, com forte incidência para a oferta de cursos em regime pós-laboral, e tem subjacente a captação para estes percursos do público que tradicionalmente procura o ensino recorrente (uma vez que neste quadro pode ser dada uma resposta formativa mais ajustada às necessidades dos públicos).

Programação da oferta de formação de adultos de dupla certificação de nível secundário

 12º ano 

2005

2006

2007

2008

2009

2010

Cursos de Educação e Formação de Adultos

-

+ 19.000

+ 7.000

+ 14.000

+ 15.000

+ 10.000

Total anual

  

19.000 (1)

26.000

40.000

55.000

65.000

Programação da oferta de formação de adultos de dupla certificação ao nível da escolaridade obrigatória

 9º ano 

2005

2006

2007

2008

2009

2010

Cursos de Educação e Formação de Adultos

 

+9.250

+1.000

+13.750

+4.000

+6.000

Total anual

8.000

17.250 (1)

18.250

32.000

36.000

42.000

(1) Inclui a admissão para cursos EFA do fluxo anteriormente dirigido ao Ensino Recorrente.

2. Reorganização do actual modelo do ensino recorrente, passando a assegurar-se uma resposta formativa baseada no formato dos cursos de Educação e Formação de Adultos, uma vez que estes últimos possibilitam a construção de percursos formativos mais ágeis e flexíveis, prevendo-se, todavia, a manutenção de respostas de nível secundário ajustadas ao prosseguimento de estudos.

3. Expansão da Rede de Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências de modo a atingir 500 Centros em 2010.

  

2005

2006

2007

2008

2009

2010

Nº Centros RVCC

98

165

250

300

400

500

Este compromisso será concretizado através da abertura de Centros de RVCC em diversas instituições, nomeadamente:

  • nas escolas secundárias ou sedes de agrupamento da rede pública;
  • nos centros de formação do Instituto de Emprego e Formação Profissional;
  • em grandes empresas que, através de protocolo, declarem a sua vontade de apoiar o reconhecimento e desenvolvimento de competências dos seus trabalhadores menos escolarizados;
  • no âmbito das diversas estruturas ministeriais, facilitando o acesso ao sistema por parte dos funcionários do Estado inseridos nessas estruturas;
Serão também criados seis Centros de Reconhecimento e Validação de Competências, com âmbito de intervenção nacional, que garantam a adequação do atendimento prestado às necessidades específicas das pessoas com deficiência.

4. Alargar ao nível do ensino secundário o referencial de competências-chave a ser aplicado nos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências e também nos cursos de Educação e Formação da Adultos, a partir do início de 2006.

5. Garantir que até 2010 mais de 650.000 pessoas obtenham uma certificação de competências, tendo como meta que em 2010 estejam a ser emitidos, por ano, cerca de 75.000 diplomas conferentes de habilitação escolar equivalente ao ensino básico e 125.000 diplomas conferentes de habilitação escolar equivalente ao ensino secundário.

(Nº de abrangidos)

  

 2000/05

 2006

 2007

 2008

 2009

 2010

Ensino Básico

50.000

25.000

35.000

55.000

65.000

75.000

Ensino Secundário

-

15.000

35.000

70.000

100.000

125.000

Total Anual

  

40.000

70.000

125.000

165.000

200.000

Acumulado

  

90.000

160.000

285.000

450.000

650.000

A concretização desta medida tem subjacente o encaminhamento para ofertas de educação e formação assentes em modelos flexíveis, de curta duração e ajustados aos vários segmentos de público envolvidos, que serão asseguradas pelos estabelecimentos de ensino e pelos centros de formação.

6. Rever e melhorar o funcionamento do sistema de RVCC e dos cursos EFA, simplificando processos e descentralizando competências, assegurando melhores mecanismos de acompanhamento e maior proximidade entre os serviços e os promotores.

7. Realizar uma campanha alargada de informação e sensibilização, nos meios de comunicação social, durante o primeiro semestre de 2006 e ao longo da vigência da Iniciativa, com o objectivo de promover a valorização social do investimento em educação e formação de adultos, numa óptica de aprendizagem ao longo da vida, e em particular do mecanismo de reconhecimento de competências como oportunidade de certificação e reforço de aprendizagens.

8. Apostar no desenvolvimento de itinerários de formação modulares que facilitem a frequência de formação por parte de adultos empregados. Pretende-se que todos os curricula dos cursos promovidos pelo IEFP e que se dirigem a população empregada estejam organizados com base em módulos formativos de pequena duração.

9. Alargar substancialmente as possibilidades de formação em horário pós-laboral, tendo em vista privilegiar o acesso à população empregada, durante a vigência da iniciativa. Já em 2006 estarão disponíveis ofertas formativas de dupla certificação para adultos em horário pós-laboral em todos os Centros de Formação geridos directamente ou em parceria com o IEFP (num mínimo de 1500 vagas). Pretende-se que em 2006 estas ofertas representem um número de vagas superior a 1500.

10. Garantir prioridade a colocação de desempregados inscritos nos Centros de Emprego nos cursos de formação profissional apoiados nas medidas desconcentradas pelo Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social.

11. Negociar com os Parceiros Sociais um novo modelo de organização da formação e de repartição dos seus custos, de forma a viabilizar o acesso e participação dos activos empregados, nomeadamente à formação de base.

Neste âmbito o diálogo com as Organizações de Trabalhadores e de Empregadores deverá ter em conta, nomeadamente i) a importância central da formação para a competitividade futura das empresas; ii) a diversidade do nosso tecido económico e o peso de empresas de reduzida dimensão e natureza pouco qualificante; iii) a necessidade de assegurar o direito individual à formação, legalmente consagrado; iv) a eficácia e eficiência dos mecanismos de financiamento à procura individual de formação; v) a necessidade de efectivar a cláusula de formação para jovens, como instrumento de recuperação de qualificação; vi) a baixíssima difusão de mecanismos de rotação emprego-formação (largamente utilizados a nível europeu) e a inexistência de bolsas de recursos sectoriais.

Este processo de negociação terá lugar em sede de Conselho Nacional da Formação Profissional durante o primeiro semestre de 2006, de forma a poder ser articulado com o período de definição das modalidades de formação e modelos de financiamento a incluir na programação dos futuros apoios estruturais.

12. Fazer evoluir o Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras para um Sistema de Certificação de Qualidade, regido por padrões internacionais, que permita qualificar as práticas formativas, valorizar os resultados alcançados e, consequentemente, tenha implicações ao nível do financiamento das entidades.

O plano de concretização deste compromisso prevê que até ao final do primeiro semestre de 2006 esteja definido o novo modelo de certificação da qualidade, de forma a que possa enquadrar os apoios à formação no próximo ciclo de programação dos Fundos Estruturais.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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